Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de uma solução «chave na mão» para implementação do Centro de Dados (datacenter), para a Polícia de Segurança Pública, para os anos de 2024 a 2026.
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de uma solução «chave na mão» para implementação do Centro de Dados (datacenter), para a Polícia de Segurança Pública, para os anos de 2024 a 2026, até ao montante máximo de 1 500 000 € (um milhão e quinhentos mil euros), ao qual acresce IVA nos termos legais em vigor.
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
A importância fixada para o ano económico de 2026 pode ser acrescida dos saldos apurados na execução orçamental do ano anterior.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério Administração Interna, medida 087 - Sistemas de Tecnologia de Informação e Comunicação (STIC), Projeto 12294 - Equipamentos TIC para as Forças de Segurança, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
8 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 20 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
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