Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério Administração Interna, medida 087 - Sistemas de Tecnologia de Informação e Comunicação (STIC), Projeto 12294 - Equipamentos TIC para as Forças de Segurança, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.
Artigo 4.º
Vigente desde: 15/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2024