- 1 -O Conselho é composto pelos seguintes elementos:
- a)Um presidente, a designar pelo Ministro da Educação;
- b)Duas individualidades de reconhecido mérito científico e pedagógico;
- c)Um representante das associações de pais, designado pela Confederação Nacional das Associações de Pais;
- d)Um representante dos municípios, designado pela Associação Nacional de Municípios Portugueses;
- e)Dois representantes dos sindicatos de professores, designados pelas federações sindicais de professores;
- f)Um representante das associações sindicais representativas de professores dos vários graus e níveis de ensino, de âmbito nacional, não abrangidas por federações;
- g)Um representante da Direcção-Geral dos Ensinos Básico e Secundário;
- h)Um representante da Direcção-Geral de Administração Escolar;
- i)Um representante da Inspecção-Geral de Educação;
- j)Um representante das associações de estudantes, designado por estas.
- 2 -Os membros do Conselho são nomeados por despacho do Ministro da Educação.
4.º — Composição
AlteradoVigente desde: 06/06/1993
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/1993
Portaria n.º 563/93 - 1.ª Série(01/06/1993)