Define a natureza, as competências e a composição do Conselho de Acompanhamento e Avaliação do regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, instituído pelo Decreto-Lei n.º 172/91, de 10 de Maio
Objecto
A presente portaria define a natureza, as competências e a composição do Conselho de Acompanhamento e Avaliação do regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, instituído pelo Decreto-Lei n.º 172/91, de 10 de Maio.
Natureza
O Conselho de Acompanhamento e Avaliação, adiante designado por Conselho, é um órgão de natureza consultiva, funcionando junto do Ministério da Educação.
Competências
Cabe ao Conselho:
Composição
Mandato
O Conselho de Acompanhamento e Avaliação desenvolve as suas actividades até ao final do ano lectivo de 1994-1995.
Apoio logístico
O apoio logístico ao Conselho para o desempenho das suas competências é assegurado pela Secretaria-Geral.
Início de funções
O Conselho assume funções após a publicação do despacho previsto no n.º 2 do n.º 4.º da presente portaria.
Ministério da Educação.