O artigo 16.º da Portaria n.º 441/2009, de 27 de Abril, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 256/2010, de 6 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 16.º
[...]
- 1 -O pedido de pagamento deve ser formalizado pelo beneficiário, através da apresentação, até ao dia 2 de Setembro de 2010, junto do IFAP, I. P., de modelo próprio, disponível em www.ifap.pt, devidamente preenchido e assinado.
- 2 -...