Autoriza o OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E., a proceder à repartição de encargos, relativos à aquisição de serviços de vigilância e segurança
Fica o OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E., autorizado a proceder à seguinte repartição de encargos, relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança nos edifícios, no montante total de (euro) 228.780,00:
No ano 2020 = (euro) 228.780,00.
Os encargos para o ano 2020 estão inscritos no orçamento de funcionamento do OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos nos anos seguintes por verbas adequadas a inscrever nos respetivos orçamentos.
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.
14 de novembro de 2019. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
312767775