Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºOs encargos para o ano 2020 estão inscritos no orçamento de funcionamento do OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E.

Vigente desde: 26/11/2019

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/11/2019