Regula o regime de acumulação de funções e actividades públicas e privadas dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário
Objecto
A presente portaria regula o regime de acumulação de funções e actividades públicas e privadas dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.
Autorização
Condições de acumulação
Impedimentos
Processo de autorização
Validade da acumulação
A autorização de acumulação de funções concedida no âmbito do presente diploma é válida até ao final do ano escolar a que respeita e enquanto se mantiverem os pressupostos e as condições que a permitiram, não podendo justificar, em qualquer circunstância, o incumprimento das obrigações funcionais inerentes ao exercício da actividade principal acumulada.
Regime remuneratório
Pelo exercício de funções docentes nos estabelecimentos de educação e de ensino público em regime de acumulação, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º, aplica-se o índice remuneratório correspondente ao escalão em que o docente se encontra posicionado.
Exercício de outras funções
Ao exercício de funções em qualquer serviço ou organismo da administração pública, central, regional ou local, designadamente ao abrigo dos instrumentos de mobilidade previstos nos artigos 67.º e 70.º do estatuto da carreira docente, é aplicável a lei geral dos funcionários públicos em matéria de acumulação de funções.
Relevância disciplinar
A violação, ainda que meramente culposa ou negligente, do disposto na presente portaria considera-se infração disciplinar para o efeito da aplicação do regime disciplinar previsto no estatuto da carreira docente e na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Norma transitória
Consideram-se válidas até ao início do ano escolar de 2005-2006 as autorizações de acumulações de funções do pessoal docente que não se mostrem ajustadas às condições fixadas no presente diploma.
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 23 de Agosto de 2005.