Aprova no Instituto de Educação e Desenvolvimento, por quatro ciclos de estudos, a iniciar no ano lectivo de 2009-2010, vários cursos tecnológicos de nível secundário e revoga a Portaria n.º 38/2005, de 17 de Janeiro
São aprovados no Instituto de Educação e Desenvolvimento, por quatro ciclos de estudos a iniciar no ano lectivo de 2009-2010, os cursos tecnológicos de nível secundário de:
Cada um dos cursos referidos no artigo anterior é constituído por um percurso comum até ao 11.º ano e por uma via tecnológica e uma via científico-humanística, no 12.º ano.
O início de um ciclo de estudos subsequente depende de nova aprovação dos planos de estudo, por portaria do Ministro da Educação, após avaliação dos cursos agora aprovados.
Os cursos aprovados pela presente portaria funcionam no Instituto de Educação e Desenvolvimento, em regime de autonomia pedagógica, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro.
Os planos de estudo dos cursos aprovados através da presente portaria são os que constam do anexo à mesma.
Têm acesso aos cursos agora aprovados os titulares do 9.º ano de escolaridade ou de habilitação equivalente.
Os programas das disciplinas da formação geral e científica são os definidos para os cursos de oferta nacional.
Caso existam alunos cuja língua materna não seja o português, devem ser desenvolvidos os procedimentos previstos no Despacho Normativo n.º 30/2007, de 10 de Agosto, tendo em vista a sua eventual integração na disciplina de Português Língua não Materna, equivalente à disciplina de Português.
Os programas das disciplinas da formação tecnológica são elaborados pelo Instituto de Educação e Desenvolvimento e por este propostos à Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular para homologação.
Os programas das disciplinas da formação tecnológica poderão contemplar experiências de trabalho e de aproximação à vida activa, a decorrer nomeadamente nos períodos de interrupção das actividades lectivas, e devem permitir actualizações constantes, de acordo com os avanços tecnológicos e científicos das diferentes áreas.
O regime de avaliação das aprendizagens dos alunos dos cursos aprovados pela presente portaria é o estabelecido para os cursos tecnológicos de oferta nacional, no caso da via tecnológica, e o estabelecido para os cursos científico-humanísticos de oferta nacional, no caso da via científico-humanística.
O Instituto de Educação e Desenvolvimento deverá elaborar o regulamento de funcionamento dos cursos, definindo também o modelo de organização dos estágios e da prova de aptidão tecnológica, assim como a forma de acompanhamento do percurso pós-secundário dos diplomados.
No caso da via tecnológica, a conclusão dos cursos aprovados pelo presente despacho confere cumulativamente:
No caso da via científico-humanística, a conclusão dos cursos aprovados pelo presente despacho confere cumulativamente:
Os alunos retidos no 10.º ano no ano lectivo de 2008-2009 são integrados no 10.º ano nos planos de estudo aprovados pela presente portaria.
Os alunos dos planos de estudo aprovados pela portaria n.º 38/2005, de 17 de Janeiro, retidos no 11.º ano nos anos lectivos subsequentes a 2008-2009 e no 12.º ano nos anos lectivos subsequentes a 2009-2010, podem, durante um período de transição definido pelo Instituto de Educação e Desenvolvimento, ser integrados nos novos planos de estudo ou concluir o seu percurso escolar no plano de estudo iniciado, de acordo com decisão das estruturas de coordenação pedagógica do estabelecimento de ensino.
O Instituto de Educação e Desenvolvimento deverá elaborar anualmente um relatório de avaliação sobre o funcionamento e os resultados dos cursos agora aprovados, para apreciação conjunta pela Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular e pela Agência Nacional para a Qualificação.
É revogada a Portaria n.º 38/2005, de 17 de Janeiro.
O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 17 de Julho de 2009.
ANEXO
Instituto de Educação e Desenvolvimento
Curso tecnológico de Desenho de Projecto Engenharia e Arquitectura
(ver documento original)
Curso Tecnológico de Informática de Gestão
(ver documento original)
Curso Tecnológico de Electrónica e Computadores
(ver documento original)
Curso Tecnológico de Comunicação Social
(ver documento original)