O regime de avaliação das aprendizagens dos alunos dos cursos aprovados pela presente portaria é o estabelecido para os cursos tecnológicos de oferta nacional, no caso da via tecnológica, e o estabelecido para os cursos científico-humanísticos de oferta nacional, no caso da via científico-humanística.
Artigo 11.º
Vigente desde: 28/07/2009
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Em vigor desde 28/07/2009