Cada um dos cursos referidos no artigo anterior é constituído por um percurso comum até ao 11.º ano e por uma via tecnológica e uma via científico-humanística, no 12.º ano.
Artigo 2.º
Vigente desde: 28/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2009