Os cursos aprovados pela presente portaria funcionam no Instituto de Educação e Desenvolvimento, em regime de autonomia pedagógica, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro.
Artigo 4.º
Vigente desde: 28/07/2009
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Em vigor desde 28/07/2009