Os artigos 9.º e 10.º do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.5.2, «Restabelecimento do Potencial Produtivo», aprovado pela Portaria n.º 964/2009, de 25 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 9.º
[...]
...
- a)...
- b)Ter a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)Ter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada de acordo com o legalmente exigido.
Artigo 10.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O nível máximo dos apoios é de 75 % do investimento elegível.