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- 2 -O número de matrícula dos velocípedes será constituído por um grupo de três letras correspondentes à câmara municipal onde aquela matrícula seja efectuada, de acordo com os quadros n.os 12-A e 12-B anexos, antecedidas de um número de ordem de cada série, a começar em 1, e seguidas por dois grupos de dois algarismos.
Estes algarismos devem corresponder ao número de registo do concelho a que respeitem.
Todos os símbolos utilizados deverão ser cunhados na chapa.