Artigo 2.º
Modalidades de financiamento
Redação registada como em vigor em 16/05/2018.
Esta redação foi substituída em 22/09/2019. Ver a versão consolidada
A prossecução dos objectivos do Fundo concretiza-se através das seguintes modalidades de financiamento:
- a)Tomada de participações sociais a efectuar conjuntamente com sociedades cujo capital social é maioritariamente detido por pessoas singulares ou colectivas residentes ou domiciliadas em Portugal;
- b)Participação em contrato de consórcio, ou outras formas de parceria, entre sociedades com sede em Portugal e sociedades com sede na República de Moçambique;
- c)Financiamento de participações sociais de sociedades com sede em Portugal no capital social de sociedades com sede na República de Moçambique, através da concessão de empréstimos.
- d)Financiamento direto a sociedades com sede em Portugal para a realização de prestações suplementares de capital e/ou suprimentos em sociedades com sede na República de Moçambique;
- e)Prestação de garantias a entidades financiadoras locais de projetos elegíveis, como forma indireta de financiamento a esses mesmos projetos.