Declara a situação de calamidade agrícola de origem climatérica para as regiões e culturas afectadas pelos acidentes climatéricos ocorridos no período entre 1 de Novembro de 1997 e 15 de Junho de 1998
Objecto
Acesso
Têm acesso à linha de crédito as entidades que desenvolvam as culturas agrícolas constantes do anexo I, nas regiões nele definidas, nos termos e condições previstos no Decreto-Lei n.º 20/96, de 19 de Março, e na Portaria n.º 430/97, de 1 de Julho.
Forma
O crédito é concedido sob a forma de empréstimo reembolsável pelas instituições de crédito que celebrem protocolo com o IFADAP.
Utilização, prazo e condições financeiras
1.º ano - 66% da taxa de referência;
2.º ano - 50% da taxa de referência;
3.º ano - 30% da taxa de referência.
Condições de bonificação
Outras condições
Financiamento
Os encargos financeiros referentes à bonificação da taxa de juro dos empréstimos são suportados pelas verbas do Programa SIPAC, Projecto Fundo de Calamidades, que será, para o efeito, reforçado com as verbas necessárias.