- 1 -O presente diploma define o regime jurídico dos cursos de educação e formação de adultos, adiante designados por cursos EFA, de nível básico e secundário e de níveis 2 e 3 de formação profissional.
- 2 -Os cursos EFA obedecem aos referenciais de competências e de formação associados às respectivas qualificações constantes do Catálogo Nacional de Qualificações e são agrupados por áreas de formação, de acordo com a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação.
- 3 -Os cursos EFA desenvolvem-se segundo percursos de dupla certificação e, sempre que tal se revele adequado ao perfil e história de vida dos adultos, de habilitação escolar.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 27/07/2007
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