- 1 -Os cursos EFA de dupla certificação e de habilitação escolar de nível secundário compreendem uma formação de base que integra, de forma articulada, as três áreas de competências chave constantes do respectivo referencial de competências, organizadas em unidades de competência, e apresenta como suporte e base de coerência um conjunto de temas resultantes da contextualização, nos domínios privado, profissional, institucional e macroestrutural, de temáticas abrangentes que se encontram presentes na vida de qualquer adulto, designadas por núcleos geradores.
- 2 -O elenco dos núcleos geradores assume carácter específico na área de competências chave de cidadania e profissionalidade, sendo comum nas áreas de competências chave de sociedade, tecnologia e ciência e de cultura, língua, comunicação, de acordo com o definido no referencial de competências chave de nível secundário.
- 3 -O conjunto dos temas a desenvolver no âmbito dos cursos EFA, em torno dos quais se constrói o processo de aprendizagem na sua componente de formação de base, é variável em função do perfil dos formandos, podendo atingir, no limite, um total de 88 competências que sustentam todo o referencial de competências chave de nível secundário.
- 4 -É igualmente aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 4 do artigo 10.º
Artigo 15.º — Formação de base de curso de nível secundário de educação e nível 3 de formação profissional
Vigente desde: 27/07/2007
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