Com a entrada em vigor da presente portaria, é revogado o despacho conjunto n.º 1083/2000, de 20 de Novembro, na redacção dada pelo despacho conjunto n.º 650/2001, de 20 de Julho, e pelo despacho n.º 26 401/2006, de 29 de Dezembro.
Em 16 de Julho de 2007.
O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.
ANEXO N.º 1
Cursos de educação e formação de adultos de nível básico de educação e de nível 2 de formação profissional
(ver documento original)
-ANEXO N.º 2
Cursos de educação e formação de adultos de nível básico de educação e de nível 2
de formação profissional - Referencial de formação
(ver documento original)
-ANEXO N.º 3
Cursos de educação e formação de adultos de nível secundário de educação e de nível 3 de formação profissional (a)
(ver documento original)
-ANEXO N.º 4
Cursos de educação e formação de adultos de nível secundário de educação e de nível 3
de formação profissional - Referencial da formação
(ver documento original)
-UC = unidade de competência, a que correspondem quatro competências, de acordo com os diversos domínios de referência para a acção (DRA) considerados.
UFCD = unidades de formação de curta duração, que podem ter vinte e cinco ou cinquenta horas.