- 1 -Para o ano de 2019, a despesa encontra-se inscrita no Plano de Atividades do Fundo de Fomento Cultural e tem cabimento na rubrica de classificação económica 08.07.01.B0.00 do orçamento do FFC, na fonte de financiamento 513.
- 2 -O encargo relativo aos anos de 2020 e 2021 serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Fundo de Fomento Cultural.
Artigo 2.º
Vigente desde: 29/11/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/2019