Fica o FA autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos à 2.ª fase do Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na AP.
Artigo 1.º
Vigente desde: 15/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2024
Fica o FA autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos à 2.ª fase do Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na AP.
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