- 1 -À Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Orçamental, abreviadamente designada por DSGFO, compete o controlo da emissão e da circulação de moeda metálica, a gestão financeira de patrimónios autónomos e a coordenação orçamental e de projectos especiais.
- 2 -À DSGFO compete:
- a)Controlar a emissão e a circulação de moeda metálica e gerir o orçamento de despesa relativo ao pagamento dos custos de amoedação;
- b)Assegurar a gestão financeira de patrimónios autónomos que esteja cometida à DGTF;
- c)Elaborar a proposta de orçamento relativa ao capítulo 60 do Orçamento do Estado;
- d)Assegurar a coordenação orçamental das receitas cobradas e das despesas excepcionais processadas pela DGTF;
- e)Promover a realização de projectos especiais de natureza financeira nas áreas de atribuição da DGTF.
Artigo 4.º — Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Orçamental
Vigente desde: 31/07/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2007