São aditados à Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril, alterada pela Portarias n.os 179/2011, de 2 de maio, 200/2011, de 20 de maio, e 1/2012, de 2 de janeiro, os artigos 7.º-A e 23.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 7.º-A
Dispensa da conta
Nos casos em que ocorra dispensa da conta, nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do RCP, a secretaria deve documentar no processo a verificação dos respetivos pressupostos.
Artigo 23.º-A
Devolução de DUC
Os pedidos de reembolso do valor de DUC não utilizado, nos termos do n.º 8 do artigo 14.º do RCP, são efetuados por via eletrónica, através de funcionalidade disponibilizada no sítio eletrónico do IGFIJ, acessível igualmente através do endereço eletrónico citius.mj.pt.