Primeira alteração à Portaria n.º 313/2011, de 28 de dezembro que determina a isenção para as embarcações de pesca nacionais, com comprimento de fora a fora igual ou superior a 12 metros e inferior a 15 metros, da obrigatoriedade de utilização de um sistema de localização de navios por satélite, bem como do registo e transmissão por meios eletrónicos da atividade de pesca
(Objecto)
A presente portaria mantém em vigor as disposições constantes da Portaria n.º 313/2011, de 28 de dezembro.
(Período de isenção)
A isenção prevista no artigo 3º da Portaria n.º 313/2011 de 28 de dezembro é prorrogada por 3 meses, vigorando até 31 de maio de 2013, podendo ser interrompida em qualquer momento.
(Declaração de isenção)
(Produção de efeitos)
A presente Portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.
O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, em 14 de fevereiro de 2013.