A isenção prevista no artigo 3º da Portaria n.º 313/2011 de 28 de dezembro é prorrogada por 3 meses, vigorando até 31 de maio de 2013, podendo ser interrompida em qualquer momento.
Artigo 2.º — (Período de isenção)
Vigente desde: 25/02/2013
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Em vigor desde 25/02/2013