- 1 -As condições de trabalho constantes das alterações do contrato coletivo entre a APCOR - Associação Portuguesa da Cortiça e o Sindicato do Comércio, Escritórios e Serviços - SINDCES/UGT (pessoal de escritórios) publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 33, de 8 de setembro de 2016, são estendidas no território do continente:
- a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem a atividade corticeira e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção;
- b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais na convenção, não representados pela associação sindical outorgante.
- 2 -O disposto na alínea a) do número anterior não é aplicável a empregadores filiados na AIEC - Associação dos Industriais e Exportadores de Cortiça.
Artigo 1.º
Vigente desde: 24/02/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/02/2017