- 1 -No desempenho das respetivas funções, o presidente do conselho de administração da Entidade Instituidora ou seu representante e o reitor do Instituto manterão entre si estreita e recíproca colaboração.
- 2 -No âmbito do disposto no número anterior, e com vista a assegurar a indispensável coesão entre a Entidade Instituidora e o Instituto, deverão ser tomadas iniciativas conjuntas em questões relacionadas com o desenvolvimento estratégico do estabelecimento de ensino.
- 3 -Sempre que as deliberações dos órgãos próprios da ATLÂNTICA, em matérias de natureza científica e pedagógica, revistam ou produzam efeitos de natureza administrativa, económica ou financeira, a sua eficácia depende de prévia aprovação da Entidade Instituidora.
Artigo 10.º — Princípios de colaboração entre a Entidade Instituidora e o Instituto
Vigente desde: 13/04/2021
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