- 1 -Ao reitor compete a representação do Instituto no âmbito académico, e a direção e coordenação das suas atividades imprimindo-lhes unidade, continuidade e eficiência, garantindo a fidelidade ao projeto educativo próprio.
- 2 -No exercício das suas funções, incumbe-lhe, designadamente:
- a)Assegurar a coordenação com a Entidade Instituidora;
- b)Exercer as competências previstas na lei e nos estatutos;
- c)Velar pelo cumprimento das normas legais, estatutárias e regulamentares e garantir a execução das deliberações tomadas pela Entidade Instituidora ao abrigo dos seus poderes próprios relativamente à ATLÂNTICA;
- d)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos do estabelecimento de ensino;
- e)Propor as iniciativas que considerar necessárias para garantir a qualidade do ensino e da investigação no estabelecimento de ensino;
- f)Apresentar, para aprovação da Entidade Instituidora, propostas relativas a:
- i)Elaboração e acompanhamento dos planos de desenvolvimento da ATLÂNTICA;
- ii)Elaboração e acompanhamento do plano estratégico de médio e longo prazo da ATLÂNTICA;
- iii)Elaboração do plano de atividades anual da ATLÂNTICA;
- iv)Elaboração da proposta de orçamento anual da ATLÂNTICA;
- v)Elaboração do relatório anual de atividades da ATLÂNTICA;
- vi)Elaboração da proposta de relatório anual de contas da ATLÂNTICA.
- g)Superintender na gestão académica, designadamente decidindo quanto à abertura de concursos, à designação dos júris de concursos e de provas académicas, e ao sistema de avaliação de docentes e discentes e respetivos regulamentos;
- h)Propor à Entidade Instituidora a nomeação e a destituição de vice-reitores;
- i)Propor à Entidade Instituidora a contratação de pessoal docente, ouvido o conselho científico;
- j)Proceder à homologação da distribuição do serviço docente;
- k)Propor à Entidade Instituidora alterações aos Estatutos da ATLÂNTICA, ouvidos os conselhos científico e pedagógico;
- l)Elaborar, nos termos legais aplicáveis, propostas de criação, supressão ou alteração de ciclos de estudos a ministrar pela ATLÂNTICA e submetê-las a aprovação da Entidade Instituidora;
- m)Elaborar propostas relativas a números máximos de novas admissões e de inscrições na ATLÂNTICA, e submetê-las a aprovação da Entidade Instituidora;
- n)Homologar as eleições e as designações dos membros do conselho consultivo, do conselho científico e do conselho pedagógico, com eventual recusa exclusivamente baseada em ilegalidade, e dar-lhes posse;
- o)Definir critérios do apoio social a conceder aos estudantes e submetê-los a aprovação da Entidade Instituidora;
- p)Aprovar a concessão de títulos ou distinções honoríficas de âmbito académico;
- q)Elaborar propostas de atribuição de prémios escolares e submetê-las a aprovação da Entidade Instituidora;
- r)Promover a elaboração dos regulamentos previstos na lei e nos estatutos e submetê-los a aprovação da Entidade Instituidora, com exceção dos relativos a matérias exclusivamente académicas, científicas e pedagógicas;
- s)Promover pelas formas adequadas todas as iniciativas tendentes a garantir o processo de autoavaliação regular do desempenho da ATLÂNTICA.
- 3 -O reitor poderá, quando julgar útil e necessário, delegar as competências que entenda por convenientes.
Artigo 13.º — Reitor
Vigente desde: 13/04/2021
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Em vigor desde 13/04/2021