- 1 -O reitor é designado pela Entidade Instituidora para exercer as suas funções por períodos, renováveis, de três anos.
- 2 -Salvo por motivos disciplinares, o reitor só pode ser destituído com efeitos a produzir no final do ano letivo.
- 3 -Em caso de destituição ou de vacatura do cargo de reitor, a Entidade Instituidora nomeará um substituto que assegurará, como reitor interino, o funcionamento corrente do estabelecimento de ensino até à designação do novo reitor.
Artigo 14.º — Designação do reitor
Vigente desde: 13/04/2021
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Em vigor desde 13/04/2021