- 1 -Integram o conselho consultivo:
- a)O reitor;
- b)O presidente do conselho de administração da Entidade Instituidora ou seu representante;
- c)Personalidades de reconhecido mérito científico, cultural, económico e profissional, em número não superior a doze, designadas conjuntamente pelo reitor e pelo presidente do conselho de administração.
- 2 -Os membros do conselho consultivo exercem as suas funções em mandatos de dois anos, renováveis por iguais períodos.
- 3 -O conselho consultivo é presidido pelo reitor.
- 4 -O conselho consultivo reúne uma vez anualmente, e sempre que convocado pelo reitor, que fixará com a Entidade Instituidora as condições do respetivo funcionamento.
Artigo 17.º — Composição
Vigente desde: 13/04/2021
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Em vigor desde 13/04/2021