- 1 -O conselho científico da ATLÂNTICA é constituído por:
- a)Representantes eleitos pelo conjunto dos Professores e Investigadores de carreira;
- b)Representantes eleitos pelos restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, titulares do grau de doutor, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo ao estabelecimento de ensino;
- c)Representantes das unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, quando existam.
- 2 -O conselho científico da ATLÂNTICA é composto por um máximo de 11 membros.
- 3 -Os elementos do conselho científico são eleitos para exercer as suas funções por períodos, renováveis, de dois anos.
- 4 -A presidência do conselho científico é atribuída ao reitor do Instituto Universitário.
- 5 -O conselho científico deve reunir pelo menos uma vez por semestre, e sempre que o seu reitor o convocar.
Artigo 19.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 13/04/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2021