- 1 -A ATLÂNTICA disporá de um provedor do estudante nomeado pela Entidade Instituidora, sob proposta do reitor, por períodos, renováveis, de um ano.
- 2 -Ao provedor do estudante compete, através dos meios ao seu dispor, zelar pelo respeito dos direitos dos estudantes no relacionamento destes com o sistema de ensino e com os serviços existentes no Instituto.
- 3 -As atribuições do provedor do estudante devem ser exercidas em estreita colaboração e articulação com a Entidade Instituidora, o reitor, a Associação Académica e o conselho pedagógico.
Artigo 28.º — Provedor do estudante
Vigente desde: 13/04/2021
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Em vigor desde 13/04/2021