A ATLÂNTICA será dotada de serviços sociais que garantam o apoio social possível aos estudantes, designadamente sob a forma de reduções ou isenções de propinas, de concessão de bolsas de estudo e de auxílios relacionados com alojamento e alimentação, tendo em conta o disposto no n.º 3 do artigo 10.º
Artigo 36.º — Apoios sociais
Vigente desde: 13/04/2021
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Em vigor desde 13/04/2021