- 1 -Os docentes da ATLÂNTICA podem acumular funções docentes em outros estabelecimentos de ensino superior, nos termos fixados no estatuto da respetiva carreira, devendo aqueles aos quais se aplica o regime de tempo integral obter previamente a indispensável autorização do reitor.
- 2 -A acumulação de funções docentes na ATLÂNTICA, por docentes de outras instituições de ensino superior, públicas ou privadas, carece, para além de comunicação à Direção-Geral do Ensino Superior, de comunicação por parte do docente, aos órgãos competentes das instituições de ensino superior às quais pertence.
- 3 -A ATLÂNTICA pode celebrar protocolos de cooperação que permitam a acumulação de funções docentes nos termos e no âmbito dos números anteriores.
Artigo 40.º — Acumulações e incompatibilidades dos docentes
Vigente desde: 13/04/2021
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Em vigor desde 13/04/2021