- 1 -Compete aos serviços competentes do INFARMED, I. P., proceder à avaliação das tecnologias de saúde abrangidas pela presente portaria, para efeitos de comparticipação.
- 2 -A avaliação realizada pelos serviços competentes do INFARMED, I. P., é remetida ao requerente para conhecimento, podendo ser solicitados esclarecimentos ou apresentadas objeções no prazo de 10 dias úteis.
Artigo 11.º — Avaliação
Vigente desde: 04/03/2025
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Em vigor desde 04/03/2025