Para efeitos do disposto na presente portaria, entende-se por:
- a)Nutrição entérica (NE) - tipo de nutrição clínica que inclui qualquer método de alimentação que use o trato gastrointestinal, por via oral ou por sondas, de modo a suprir em parte ou no total as necessidades nutricionais do doente;
- b)Formulações entéricas (FE) - qualquer método de alimentação seguro e eficaz, que use o trato gastrointestinal, por via oral, através de sondas ou de estomas, de modo a suprir parte ou a totalidade das necessidades nutricionais do utente, e que apresenta um volume igual ou superior a 250 ml;
- c)Formulações modulares (FM) - formulações que contêm apenas um macronutriente ou componente, designadamente proteínas, carboidratos, gorduras, fibra;
- d)Suplementos nutricionais orais (SNO) - suplementos nutricionais orais utilizados quando a ingestão alimentar do utente não é suficiente para atingir as necessidades nutricionais diárias, e que apresentam um volume inferior a 250 ml.