Aditamento ao Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura, nos Domínios da Inovação, do Aconselhamento e dos Investimentos Produtivos
É aditado ao Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura, nos Domínios da Inovação, do Aconselhamento e dos Investimentos Produtivos, aprovado pela Portaria n.º 50/2016, de 23 de março, na sua redação atual, o artigo 23.º, com a seguinte redação:
Artigo 23.º
Norma Transitória
De forma a agilizar a apresentação de candidaturas que visem dar resposta à pandemia de COVID-19, melhorando as condições de trabalho e de segurança dos trabalhadores, são derrogadas, no período de 18 de março a 31 de dezembro de 2020, as seguintes disposições:
- a)A alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º;
- b)Subalínea iv) da alínea b) do n.º 4 do artigo 8.º