Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo no Domínio da Eficiência Energética, Segurança e Seletividade do Programa Operacional Mar 2020, para Portugal Continental
Objeto
A presente portaria procede às seguintes alterações aos regulamentos específicos do Programa Operacional Mar 2020:
Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo no Domínio da Eficiência Energética, Segurança e Seletividade do Programa Operacional Mar 2020, para Portugal Continental
São alterados os artigos 11.º e 12.º do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo no Domínio da Eficiência Energética, Segurança e Seletividade do Programa Operacional Mar 2020, para Portugal Continental, aprovado pela Portaria n.º 61/2016, de 30 de março, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 11.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -O regime-regra previsto no n.º 1 não prejudica a possibilidade de a autoridade de gestão estabelecer períodos para apresentação de candidaturas, com objetivo e dotação específicos.
Artigo 12.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -Quando apresentadas ao abrigo de anúncio de abertura específico, as candidaturas selecionadas de acordo com o disposto nos números anteriores são hierarquizadas por ordem de pontuação para efeitos de decisão, atentos os eventuais limites dos apoios a conceder fixados no anúncio de abertura e, em caso de igualdade pontual, por ordem de entrada, prevalecendo as que tenham sido primeiramente apresentadas.
Aditamento ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo no Domínio da Eficiência Energética, Segurança e Seletividade do Programa Operacional Mar 2020, para Portugal Continental
São aditados ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo no Domínio da Eficiência Energética, Segurança e Seletividade do Programa Operacional Mar 2020, para Portugal Continental, aprovado pela Portaria n.º 61/2016, de 30 de março, na sua redação atual, os artigo 11.º-A e 22.º, com a seguinte redação:
Artigo 11.º-A
Anúncios
- 1 -Os anúncios dos períodos de apresentação das candidaturas são aprovados pelo gestor e podem, sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, prever, nomeadamente, o seguinte:
- a)Os objetivos e as prioridades visadas;
- b)A tipologia das atividades a apoiar;
- c)A dotação orçamental a atribuir;
- d)O número máximo de candidaturas admitidas por beneficiário;
- e)Os critérios de seleção e os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critério de desempate, em função dos objetivos e prioridades fixados, bem como a pontuação mínima para seleção;
- f)A forma, o nível e os limites dos apoios a conceder, respeitando o disposto no artigo 10.º
- 2 -Os anúncios dos períodos de apresentação das candidaturas são divulgados no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt e no portal do Mar 2020, em www.mar2020.pt, e publicitados em dois órgãos de comunicação social.
Artigo 22.º
Norma Transitória
De forma a agilizar a apresentação de candidaturas que visem dar resposta à pandemia de COVID-19, melhorando a higiene, a saúde, a segurança e as condições de trabalho dos pescadores, é derrogada, no período de 18 de março a 31 de dezembro de 2020, a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º
Aditamento ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos
É aditado ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos, aprovado pela Portaria n.º 57/2016, de 28 de março, na sua redação atual, o artigo 23.º, com a seguinte redação:
Artigo 23.º
Norma Transitória
De forma a agilizar a apresentação de candidaturas que visem dar resposta à pandemia de COVID-19, melhorando as condições de segurança e de trabalho nos portos, lotas, postos de vendagem, locais de desembarque e abrigos, são derrogadas, no período de 18 de março a 31 de dezembro de 2020, a alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º e a alínea g) do n.º 5 do artigo 8.º
Alteração do Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura, nos Domínios da Inovação, do Aconselhamento e dos Investimentos Produtivos
É alterado o artigo 4.º do Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura, nos Domínios da Inovação, do Aconselhamento e dos Investimentos Produtivos, aprovado pela Portaria n.º 50/2016, de 23 de março, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)Melhoria da segurança, da higiene, da saúde e das condições de trabalho.
- 4 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
Aditamento ao Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura, nos Domínios da Inovação, do Aconselhamento e dos Investimentos Produtivos
É aditado ao Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura, nos Domínios da Inovação, do Aconselhamento e dos Investimentos Produtivos, aprovado pela Portaria n.º 50/2016, de 23 de março, na sua redação atual, o artigo 23.º, com a seguinte redação:
Artigo 23.º
Norma Transitória
De forma a agilizar a apresentação de candidaturas que visem dar resposta à pandemia de COVID-19, melhorando as condições de trabalho e de segurança dos trabalhadores, são derrogadas, no período de 18 de março a 31 de dezembro de 2020, as seguintes disposições:
- a)A alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º;
- b)Subalínea iv) da alínea b) do n.º 4 do artigo 8.º
Aditamento ao Regulamento do Regime de Apoio no Domínio da Transformação dos Produtos da Pesca e da Aquicultura
É aditado ao Regulamento do Regime de Apoio no Domínio da Transformação dos Produtos da Pesca e da Aquicultura, aprovado pela Portaria n.º 64/2016, de 31 de março, na sua redação atual, o artigo 23.º, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 23.º
Norma Transitória
De forma a agilizar a apresentação de candidaturas que visem dar resposta à pandemia de COVID-19, melhorando higiene, a segurança e as condições de trabalho, são derrogadas, no período de 18 de março a 31 de dezembro de 2020, as seguintes disposições:
- a)A alínea c) do artigo 5.º;
- b)A alínea d) do n.º 4 do artigo 8.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 18 de março de 2020.
O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos, em 30 de março de 2020.
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