Artigo 10.º
Vigência e entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 31/03/2020.
Esta redação foi substituída em 01/07/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -A presente portaria vigora pelo período de três meses, com possibilidade de prorrogação em função da avaliação feita.
- 2 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 31 de março de 2020.
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