- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos até 31 de março de 2022, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -Após a data referida no número anterior, a entidade pode ainda apresentar pedidos ao abrigo do artigo 5.º-A, no prazo de 30 dias úteis após a data de fim do projeto.
- 3 -Os pedidos efetuados ao abrigo do disposto no artigo 7.º-A devem ser apresentados até 31 de março de 2022, podendo produzir efeitos após essa data.
Artigo 10.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
AlteradoVersão 6Vigente desde: 23/12/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 6Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2021
Portaria n.º 314/2021 - 1.ª Série(22/12/2021)
Alterado
Em vigor de 25/06/2021 a 22/12/2021
Portaria n.º 128/2021 - 1.ª Série(24/06/2021)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 25/12/2020 a 24/06/2021
Portaria n.º 302/2020 - 1.ª Série(24/12/2020)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 17/09/2020 a 24/12/2020
Portaria n.º 218/2020 - 1.ª Série(16/09/2020)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 01/07/2020 a 16/09/2020
Portaria n.º 162/2020 - 1.ª Série(30/06/2020)
Comparar com a versão em vigorOriginal