Artigo 10.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 17/09/2020.
Esta redação foi substituída em 25/12/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos até 31 de dezembro de 2020, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -Após a data referida no número anterior, a entidade pode ainda apresentar pedidos ao abrigo do artigo 5.º-A, no prazo de 30 dias úteis após a data de fim do projeto.
- 3 -Os pedidos efetuados ao abrigo do disposto no artigo 7.º-A devem ser apresentados até 31 de dezembro de 2020, podendo produzir efeitos após essa data.