- 1 -Podem ser efectuadas alterações do projecto mediante a apresentação de um pedido de alterações, em situações excepcionais, nomeadamente a suspensão de trabalhos, alteração do calendário de execução ou a modificação das condições de execução.
- 2 -Os pedidos de alteração à decisão devem ser formalizados mediante a apresentação de nota justificativa, contendo síntese das alterações solicitadas e informação detalhada sobre os respectivos fundamentos.
- 3 -Se o pedido de alteração incluir o aumento do montante global da operação, este deve ser devidamente suportado pelos documentos comprovativos.
- 4 -A alteração referida no número anterior poderá dar lugar a nova decisão de financiamento, de acordo com o artigo 13.º
Artigo 17.º — Alteração do projecto
Vigente desde: 08/08/2008
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/08/2008