Artigo 7.º
Critérios de elegibilidade das operações
Redação registada como em vigor em 08/08/2008.
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Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento os projectos de investimento que se enquadrem nos objectivos previstos no artigo 2.º e que reúnam as seguintes condições:
- a)Incluam um plano de investimentos, constante do pedido de apoio, cujo prazo não ultrapasse o fim do período de vigência do PRODER, 31 de Dezembro de 2013;
- b)Apresentem viabilidade económica medida através do valor acrescentado bruto (VAB) superior a (euro) 550/ha/ano, para a área a beneficiar, obtidos por via dos planos culturais a desenvolver nos blocos de rega beneficiados, que respeitem as condições de natureza ambiental definidas, designadamente, em sede de procedimento de avaliação de impacto ambiental (AIA).