- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento os projectos de investimento que se enquadrem nos objectivos previstos no artigo 2.º e que reúnam as seguintes condições:
- a)Incluam um plano de investimentos, constante do pedido de apoio, cujo prazo não ultrapasse o fim do período de vigência do PRODER, 31 de Dezembro de 2013;
- b)Apresentem viabilidade económica medida através do valor acrescentado bruto (VAB) superior a (euro) 550/ha/ano, para a área a beneficiar, obtidos por via dos planos culturais a desenvolver nos blocos de rega beneficiados, que respeitem as condições de natureza ambiental definidas, designadamente, em sede de procedimento de avaliação de impacto ambiental (AIA).
- 2 -São elegíveis as despesas das operações anteriores à apresentação do pedido de apoio, quando efectuadas após a data de encerramento do último concurso ou do último período de apresentação de pedidos de apoio a que respeitem.
- 3 -Excepcionalmente, e dentro dos limites da elegibilidade temporal do programa, o aviso pode alargar o período de elegibilidade das despesas.
Artigo 7.º — Critérios de elegibilidade das operações
AlteradoVersão 3Vigente desde: 10/06/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 10/06/2011
Portaria n.º 228/2011 - 1.ª Série(09/06/2011)
Alterado
Em vigor de 28/08/2010 a 09/06/2011
Portaria n.º 814/2010 - 1.ª Série(27/08/2010)
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