- 1 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos acima referidos são repartidos da seguinte forma:
Em 2019: (euro) 2.838.889,72 (dois milhões oitocentos e trinta e oito mil oitocentos e oitenta e nove euros e setenta e dois cêntimos);
Em 2020: (euro) 8.346.360,00 (oito milhões trezentos e quarenta e seis mil trezentos e sessenta euros);
Em 2021: (euro) 8.346.360,00 (oito milhões trezentos e quarenta e seis mil trezentos e sessenta euros);
Em 2022: (euro) 5.484.390,00 (cinco milhões quatrocentos e oitenta e quatro mil trezentos e noventa euros);
Em 2023: (euro) 23.080,28 (vinte e três mil e oitenta euros e vinte e oito cêntimos).
- 2 -A repartição dos encargos decorrentes da execução dos contratos não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
- 3 -Os encargos financeiros resultantes da execução dos contratos suprarreferidos são satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Parque Escolar, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
Artigo 2.º — Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
Vigente desde: 03/12/2019
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Em vigor desde 03/12/2019