- 1 -...
- a)...
- b)Suspensão de trabalho com perda de retribuição até um ano;
- c)...
Artigo 147.º — Sanções disciplinares
Vigente desde: 15/09/1989
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/1989
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