- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)As categorias de controlador-chefe, monitor, operador-chefe e assessor informático.
14.º São introduzidos por integração directa no articulado da Portaria n.º 974/80, de 13 de Novembro, os seguintes artigos:
Artigo 23.º — Estruturação dos quadros de pessoal
Vigente desde: 15/09/1989
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/09/1989