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- 2 -O recrutamento para a categoria de telefonista de 2.ª classe faz-se de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória, devendo ser dada preferência aos trabalhadores pertencentes a outras carreiras do quadro do pessoal auxiliar.
Artigo 81.º-A — Telefonistas
Vigente desde: 15/09/1989
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Em vigor desde 15/09/1989