- 1 -A carreira de cozinheiro desenvolve-se pelas categorias de 1.ª, de 2.ª e de 3.ª classes.
- 2 -A mudança de classe opera-se após a permanência de cinco anos na classe anterior com classificação de serviço não inferior a Bom.
- 3 -O recrutamento para a categoria de cozinheiro de 3.ª classe é feito de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória e a posse da respectiva carteira profissional.
Artigo 82.º-B — Cozinheiros
Vigente desde: 15/09/1989
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Em vigor desde 15/09/1989