- 1 -Os pedidos de apoio submetidos a concurso e que cumpram os critérios de elegibilidade que lhe são aplicáveis são avaliados de acordo com a aplicação dos seguintes factores:
- a)A valia técnico-económica (VTE), que valoriza a capacidade intrínseca das operações em gerar riqueza;
- b)A valia estratégica (VE), que valoriza a contribuição da operação para os objectivos estratégicos nacionais e regionais, nomeadamente os benefícios ambientais gerados;
- c)A valia do beneficiário (VB), que valoriza a sua sustentabilidade.
- 2 -Os pedidos de apoio mencionados no número anterior são hierarquizados em função do resultado do cálculo da valia global, adiante designada por valia global da operação (VGO), calculada de acordo com a fórmula: VGO = 0,20 VTE + 0,50 VE + 0,30 VB.
- 3 -A VTE é calculada por comparação entre as VTE de todas as operações em concurso.
- 4 -A VTE não se aplica aos pedidos de apoio relativos à gestão cinegética nas zonas de caça associativa e à gestão de pesca nas águas interiores, sendo, nestes casos, a VGO calculada de acordo com a fórmula: VGO = 0,60 VE + 0,40 VB.
Artigo 13.º — Critérios de selecção dos pedidos de apoio
Vigente desde: 08/08/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2008